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Os Desafios do Monitoramento de Poços de Petróleo Abandonados Temporariamente

O abandono temporário de poços de petróleo é realizado quando se tem interesse em reentrada futura. O Brasil possui grande passivo de poços nesta condição, cerca de 3.400, de acordo com a ANP, o que corresponde a mais de 10% dos poços já perfurados no país. Este cenário não se mostra somente desafiador, como também uma oportunidade para as empresas prestadoras de serviço. Este artigo objetiva esclarecer as diretrizes regulatórias e discutir os desafios encontrados pela indústria de óleo e gás.

Com a publicação da Resolução ANP n°46 de 2016 e o Regulamento Técnico Sistema de Gerenciamento de Integridade de Poços (SGIP) surgiu a demanda de acompanhamento de poços abandonados temporariamente por meio do monitoramento e verificação dos elementos que compõe os Conjuntos Solidários de Barreiras (CSB), além da necessidade de inspeção visual no entorno do poço.

De acordo com a definição do SGIP, CSB “é um conjunto de um ou mais elementos com o objetivo de impedir o fluxo não intencional de fluidos da formação para o meio externo e entre intervalos no poço, considerando todos os caminhos possíveis”. Os caminhos possíveis citados pela resolução avaliam o fluxo pelas rochas, revestimentos, anulares e interior do poço. São exemplos de CSB temporários: rocha selante, árvore de natal molhada (ANM), tampões de cimento, cabeça de poço, plugs e tampões de abandono, dentre outros. Do ponto de vista operacional, existe a necessidade de monitoramento dos CSB e de avaliação dos parâmetros de forma contínua sem que haja prejuízo a segurança e ao meio ambiente.

Os poços em abandono temporário devem ser abandonados definitivamente, postos em operação ou monitorados. Os poços não monitorados podem permanecer nesta condição pelo prazo máximo de três anos, não prorrogáveis. Destaca-se que o concessionário deve estabelecer um programa de monitoramento e de Verificação baseado em risco previamente ao Abandono Temporário Monitorado. Sugere-se que a análise de risco seja realizada de acordo com a criticidade dos poços, ou seja, considere por exemplo a condição dos elementos dos CSBs, análise da surgência do poço, potencial de dano em caso de vazamentos, existência de dados e perfis de poço, dentre outros critérios a serem estabelecidos pelo operador do contrato.

Alternativamente ao monitoramento, há a opção de estabelecer CSBs permanentes, assim o monitoramento de poços é dispensado e não há necessidade de limitar o tempo máximo na condição de não monitoramento. Entretanto, operações de abandono definitivo não somente apresentam alto custo como também longo tempo de operação, cerca de dois meses. Além disso, para abandono definitivo é necessário desequipar o poço removendo a coluna de produção.

O monitoramento de poços de petróleo apresenta uma série de desafios. Nesta operação há risco associado à incerteza, como: a condição atual do poço, existência e integridade dos elementos de barreira, nível de degradação dos materiais, obsolescência e incompatibilidade de equipamentos, tempo em que o poço pode permanecer sem monitoramento e em condição de segurança, e a possível inexistência de documentação do poço. A seguir serão discutidos estes obstáculos.

Considerando que o Brasil possui poços em condição de abandono temporário há décadas ocorre dificuldade em garantir a condição atual do poço. Mesmo que haja elementos CSB é difícil inferir a condição dos mesmos e o nível de degradação destes elementos sem que haja uma intervenção. Há grande probabilidade de estes poços possuírem corrosão avançada, incrustação e vedação deficiente em válvulas, além de falhas na cimentação.

Um segundo cenário desafiador, é devido a evolução da engenharia de petróleo em que há diversos modelos de equipamentos, a inexistência de padronização e a incompatibilidade de equipamentos. Um exemplo é a evolução das árvores de natal que inicialmente eram utilizadas em completação seca, operadas por mergulhadores em lâminas d´agua rasas até os modelos atuais que operam em águas ultra profundas de forma remota. Pode se citar ainda as tecnologias inovadoras e testadas a época, como wellhead cellar, árvore de natal seca encapsulada em câmara atmosférica submarina que foi instalada nos poços de Garoupa em meados de 1970. Desta forma, é difícil que haja um único equipamento com capacidade de monitoramento de poços que atenda a estes diversos cenários.

Ademais, há algumas questões que a tecnologia atual não consegue solucionar. Discute-se a necessidade de monitoramento de todos os anulares, incluindo os confinados e não somente o anular A do poço. Neste caso, não há tecnologia disponível para isso, como também há incerteza sobre a real necessidade de monitoramento de todos os anulares para garantir a integridade dos CSBs. Outro limitante é a necessidade de avaliação da cimentação no momento de abandono, em poços antigos que não possuam testes que comprovem a qualidade da cimentação realizada. As tecnologias atuais de perfilagem de poços não são capazes de verificar a qualidade de todas as camadas da cimentação localizadas entre os revestimentos, nos anulares. Por fim, não há tecnologia de monitoramento que seja adequada a todos os tipos de poços, sem a necessidade de uso de sondas. Cabe destacar que as operações convencionais de monitoramento de poços necessitam de intervenção com sondas, o que implica em alto custo para o operador.

Conclui-se que o SGIP provocou grandes mudanças em relação a integridade de poços abandonados e necessidade de adequação da indústria de petróleo brasileira, demonstrando a adequação da indústria brasileira aos níveis internacionais de integridade de poços. Além disso, destaca-se a dificuldade por parte dos concessionários em estabelecer monitoramento dos elementos de barreira dos poços de petróleo e a necessidade de evolução tecnológica para a realização de um efetivo monitoramento de poços a custo exequível.


Larissa Teraoka e Rafaela Furtado Seguidoras do portal do petroleiro

Bibliografia:

BRASIL. Resolução ANP nº 46/2016, de 2 de novembro de 2017. Regime de segurança operacional para integridade de poços de petróleo e gás. Diário Oficial da União, p 51-53, 3 nov. 2017. Seção 1.

BRASIL. Acesso aos Dados Técnicos. 07 de 06 de 2018. <http://www.anp.gov.br/images/Artigos/Producaopoco/tabela_de_pocos_maio_2018.xlsx&gt;.

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