top of page
Buscar
Foto do escritorPortal do Petroleiro

Uma Breve Análise da Intervenção Governamental e o Petróleo Brasileiro

image

                            IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA

 

   Desde 1953 com Getúlio Vargas, o Brasil estabeleceu um monopólio da União na exploração, produção e refino de Petróleo no Brasil com a Lei N° 2004 [1], e criou a estatal Petrobras para que o manteve-se. Esse cenário monopolístico durou até a década de 90, quando em 1995 houve uma pequena flexibilização, quando as empresas privadas foram permitidas a participar da cadeia downstream do Petróleo, e em 1997 tivemos então a Nova Lei do Petróleo (Lei Nº 9.478/97) [2], que revogava a Lei instaurada no período Vargas, e agora passava a permitir que, além da estatal Petrobras, outras empresas com sede no Brasil atuassem em todos os setores da indústria do petróleo, em regime de concessão ou com autorização do Estado.

               Em decorrência dessas mudanças, tivemos alguns impactos, que puderam ser observado na atuação do setor Petrolífero na economia Brasileira, em relação o PIB (Produto Interno Bruto), que estava em 2,76% em 1997 e após o advento da nova lei do petróleo ela deu um pulo para 8,11% em 2004, de acordo com ANP [3], ou seja, abertura mesmo que tímida do mercado devido burocracia do regime de concessão brasileiro, proporcionou o aumento da produção e competitividade na indústria, que impulsionou geração de empregos.                Quando chegamos ao ano de 2007, tivemos a maior descoberta de reservas hidrocarbonetos do Brasil na camada do Pré-Sal, somado com o preço do barril de petróleo em alta após a crise mundial de 2008, ficando acima de US$ 100 dólares, como mostrado no Gráfico abaixo, fez com que aumenta-se a expectativa sobre retornos, e tornou possível novas  oportunidades de explorações, dado esse estado de euforia, o governo encontrou outra chance de tentar exercer seu domínio.

image

                 Gráfico 1: Preço do Barril de Petróleo/Brent Oil

          O resultado dessas novas descobertas foi à substituição da Lei ° 9.478 (Lei do Petróleo) pela Lei n° 12.351 [4], que seria o novo marco regulatório do Pré-Sal, que introduziu o regime de Partilha, que obrigava a Petrobras ter participação mínima de 30% em todos os contratos, a Pré-Sal Petróleo S.A., teria sempre a voz final em qualquer decisão, logo a empresa do consórcio não teria pleno controle sobre as ações da sua empresa, e a União ainda seria dona de todo petróleo produzido, além de toda burocracia de cobrança de royalties e o bônus de assinatura que já existia no regime de concessão.

         Como era esperada tamanha intervenção, não foi vista com bons olhos pelo setor privado, algo que se demonstrou na 1° Rodada do Pré-Sal, onde houve apenas um lance pelo Campo de Libra no valor mínimo, onde todas as empresas participantes faziam parte do mesmo consorcio. Com a tomada de medidas errôneas na administração da Petrobrás, em relação à escolha diminuição do preço dos combustíveis abaixo do mercado, a revelação do maior esquema de corrupção já presenciado na história da Republica Brasileira com a Lava-Jato, e a crise Politica, a Petrobras sofreu sérios danos no seu orçamento, entrando em um período de crise, perdendo credibilidade e perdendo o valor de suas ações, que chegaram a R$ 4,41 em janeiro de 2016, como mostra o gráfico abaixo.

image

                Gráfico 2: Preço das Ações Preferencias da Petrobrás (PETR4)

          Já no final de 2016, tivemos a aprovação da PL 4567/2016 [5] no congresso, para alterar o marco legal do pré-Sal, que tem como objetivo a retirada da obrigatoriedade da participação da Petrobras de 30% em todos os negócios do pré-sal, tal abertura deve aliviar os danos sofridos pela a estatal e atrair de novo o capital privado ao setor, a recuperação da indústria será dada ao poucos, mas apesar de tudo vai se criando um cenário de crescimento, porque parece que o pior já passou. 

João Vitor Souza Santos Diretoria de Projetos Portal do Petroleiro Graduando em Engenharia de Petróleo 

Fontes: [1] Lei No 2.004, de 3 de outubro de 1953, pode ser encontrada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L2004.htm [2] Lei Nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, Pode ser encontrada em  http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9478.htm [3] Amanda Pereira Aragão, Estimativa da Contribuição do Setor Petróleo ao Produto Interno Bruto do Brasil: 1955/2004, Superintendência de Planejamento e Pesquisa – ANP [4] Lei Nº 12.351, de 22 de dezembro de 2010, pode ser encontrada em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12351.htm [5] PL 4567/2016, pode ser encontrada em

0 visualização0 comentário

Posts recentes

Ver tudo

Comments


Pesquisar
Petroleum Day
O Grande Dia
em atualização
O Grande Dia
em atualização
O EVENTO SE APROXIMA
Segue-nos no Instagram
  • Instagram
bottom of page